sexta-feira, 29 de julho de 2011
FISCALIZANDO O FISCAL
no Correio da Saúde
Em vista das irregularidades na composição de alguns Conselhos Municipais de Saúde, o Tribunal de Contas da União processou representação do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, que noticiava a falta de paridade entre o segmento de usuários e os demais, em contrariedade aos ditames da Lei nº 8.142/90 e Resolução nº 333/03, do CNS.
Ponderou que irregularidades na composição do Conselho comprometem, de forma irreparável, o exercício do controle social. E ainda mais quando a distorção, como no caso, pende para o fortalecimento da participação do governo, ou dos prestadores de serviços, eis que a tendência é de que os interesses desses segmentos prevaleçam sobre os da comunidade, comprometendo, inclusive, a legitimidade do Conselho.
O TCU determinou ao Ministério da Saúde que estabeleça, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde e com os Conselhos Estaduais de Saúde, mecanismos para identificação dos municípios que não cumprem as disposições relativas à composição dos Conselhos Municipais de Saúde, para a aplicação das medidas previstas no art. 4º da Lei nº 8.142/90 (perda da gestão dos recursos financeiros para os Estados). Determinou, também, que se abstenha de transferir valores aos entes da federação que não observem a paridade na composição do órgão de controle social.
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